Decisão · STF

STF Rcl 80795 ED-AgR-2ºJULG

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-12
PROCESSUAL
EMENTA Segundo julgamento em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Erro material reconhecido de ofício. Declaração de nulidade de acórdão publicado no DJe de 14/10/25. Novo julgamento. Honorários sucumbenciais em sede reclamatória. Princípio da colegialidade. Agravo regimental não provido. 1. É nulo o julgamento do incidente na sessão da Segunda Turma de 3/10/25 a 10/10/25, por erro material reconhecido de ofício, consistente na ausência de correspondência entre as razões apresentadas por meio da Petição nº 129.776/25 (e-doc. 27) e a questão examinada pelo colegiado (acórdão publicado no DJe de 14/10/25). Precedentes. 2. A decisão agravada apoia-se na orientação dominante da Segunda Turma, pela qual, em homenagem ao princípio da colegialidade, se reputou incabível a fixação de honorários sucumbenciais em sede reclamatória. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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