Decisão · STF

STF ARE 1566040 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-11-05publicado em 2025-11-12
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alteração de titularidade de box. Reexame de fatos e provas. Análise de legislação infraconstitucional local. Inviabilidade de processamento de recurso extraordinário. Súmulas 279 e 280/STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, o qual versava sobre a alteração da titularidade de um Box. 2. A parte agravante buscava a reforma da decisão anterior, alegando que sua irresignação não demandaria reexame de fatos e provas nem análise de norma infraconstitucional local. 3. A decisão monocrática impugnada inviabilizou o processamento do apelo extremo em razão da necessidade de reexame de fatos e provas e análise de norma infraconstitucional local. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de recurso extraordinário com agravo que, para a alteração da titularidade de um Box, demandaria o reexame de fatos e provas e a análise de norma infraconstitucional local. III. Razões de decidir 5. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 6. A alteração do entendimento sobre a controvérsia (alteração da titularidade de Box) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de legislação infraconstitucional local. 7. O reexame de fatos e provas e a análise de legislação infraconstitucional local são inviáveis em recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.
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