Decisão · STF

STF ARE 1565590 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-11-05publicado em 2025-11-12
PROCESSUAL
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Afastamento de militar. Exercício de mandato de diretor sem prejuízo de remuneração.. Reexame de fatos e provas. Análise de legislação local. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo, o qual discute a possibilidade de afastamento de militar para exercer mandato de diretor de associação, sem prejuízo da remuneração. 2. O recorrente busca a reforma da decisão agravada, que manteve a inviabilidade do processamento do apelo extremo em razão da necessidade de reexame fático-probatório e de análise de legislação infraconstitucional local. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo Regimental apresenta argumentos aptos a infirmar a decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo, em face da necessidade de reexame dos fatos e das provas e de análise de legislação infraconstitucional local. III. Razões de decidir 4. O Agravo Regimental não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. A controvérsia sobre a possibilidade de afastamento de militar com remuneração para mandato classista demanda reexame do conjunto fático-probatório e a análise de norma infraconstitucional local, o que impede o processamento do Recurso Extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 280 do STF. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →