Decisão · STF

STF ARE 1534533 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-11-05publicado em 2025-11-10
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APTIDÃO FÍSICA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL APLICÁVEL, REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279, 280 E 454 /STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A discussão envolvendo o potencial das enfermidades apresentadas pela candidata para inabilitá-la ao exercício do cargo pleiteado (excesso de peso) demandaria o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional local aplicável, bem como o reexame de fatos e provas e a interpretação das normas editalícias do concurso. Aplicação das Súmulas nº 279, 280 e 454/STF. 2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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