Decisão · STF

STF ARE 1526623 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-11-05publicado em 2025-11-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. Tema nº 1.093. ADI nº 5.469. Direito ao não recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS. Reconhecimento a partir da impetração. Acórdão em conformidade com as Súmulas nºs 269 e 271 do STF. 1. De acordo com a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, a execução judicial de sentença proferida em sede de mandado de segurança não alcança valores anteriores à impetração, possuindo efeitos patrimoniais somente a partir dela, nos termos dos Enunciados Sumulares nºs 269 e 271 do STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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