STF RHC 263096 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] preso em flagrante, convertida em custódia preventiva, por tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/06)”.
II. Questão em discussão
2. Pretendida revogação da preventiva ou a sua substituição por cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos requisitos autorizadores do art. 312, caput e § 2º, do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.