Decisão · STF

STF Rcl 84580 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-10-27publicado em 2025-10-29
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado das Súmulas Vinculante nº 37 e nº 42. Não ocorrência. Ausência de aderência. Decisão agravada. Base na paridade e na integralidade. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A análise da reclamatória recai sobre controvérsia acerca da revisão dos proventos de servidora inativa com fundamento na integralidade e na paridade, tendo a autoridade reclamada “determina[do] que eventual diferença deverá ser apurada considerando[-se] os valores efetivamente pagos aos servidores em atividade, comprovando-se, em sede de cumprimento de sentença [,] (...) os valores efetivamente pagos aos servidores da ativa, por meios oficiais”, matéria que não revela aderência estrita com o enunciado das Súmulas Vinculantes nºs 37 e 42. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não tem quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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