Decisão · STF

STF ARE 1529369 ED-AgR-EDv-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2025-10-27publicado em 2026-01-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA E DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO . 1. As soluções aplicadas pelo acórdão embargado e pelos precedentes paradigmas estão indissociavelmente ligadas aos fatos e ao contexto subjacentes a cada caso. 2. Ausente a rigorosa similitude fática entre os acórdãos apontados como divergentes e o julgado embargado, incabíveis os embargos de divergência. 3. À falta de demonstração de divergência de entendimento sobre fatos idênticos, não cabem os Embargos de Divergência. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
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