Decisão · STF

STF ARE 1563616 ED-AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-10-27publicado em 2025-11-07
PROCESSUAL
Direito Administrativo. Agravo regimental nos Embargos de declaração no Recurso extraordinário com agravo. Servidor. Concurso público. Carga horária. Redução. Possibilidade. matéria legal e fática. Súmulas 280 e 279 do stf. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental da decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2.Verificar a não incidência dos óbices que inviabilizaram o processamento do recurso. III. Razões de decidir 3.A matéria alusiva à questão objeto de discussão no acórdão recorrido foi apreciada à luz da legislação local, o que inviabiliza o processamento do extraordinário, ante a incidência do óbice das Súmulas 280 e 279 do STF, dada a necessidade do reexame da legislação de regência, bem como do acervo probatório do autos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido.
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