STF ARE 1553767 AgR
PROCESSUALDireito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Acumulação de remunerações e/ou proventos públicos. Quádrupla acumulação: duas aposentadorias de cargo público de professor, uma aposentadoria pelo RGPS e uma pensão militar. Impossibilidade. Tema RG nº 921. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual, dando provimento ao recurso extraordinário, a sentença foi restabelecida de improcedência relativa ao pedido de acumulação de três proventos com pensão militar.
2. A agravante pretende a reforma da decisão monocrática, argumentando pela possibilidade da acumulação dos benefícios.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as alegações da agravante são suficientes para reformar a decisão pela qual se considerou inviável a acumulação de três ou mais remunerações ou proventos públicos, em desfavor da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tema RG nº 921.
III. Razões de decidir
4. A impossibilidade da acumulação tríplice de remunerações ou proventos públicos está em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, notadamente o que foi decidido no ARE nº 848.993/MG (Tema RG nº 921), que veda a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos.
5. As alegações apresentadas pela agravante não demonstram fundamento suficiente para alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar tese já refutada.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.