STF Rcl 81563 AgR
CIVILEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO RE Nº 586.453-RG/SE (TEMA RG Nº 190). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, constata-se a falta de aderência estrita entre o ato reclamado e o acórdão proferido no RE nº 586.453-RG/SE (Tema RG nº 190), haja vista que o Juízo reclamado reconheceu o benefício de complementação derivado de previsão do contrato de trabalho, que fora suprimida unilateralmente pelo empregador.
2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma, é incabível o manejo da ação reclamatória.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.