Decisão · STF

STF Rcl 78707 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-10-27publicado em 2025-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO-CRIME. ELEMENTOS NÃO DOCUMENTADOS. ACESSO. INDEFERIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 14. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação. 2. A parte agravante sustenta violação à Súmula Vinculante 14, ante o indeferimento de acesso à integralidade dos dados extraídos de aparelho telefônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, ao negar acesso a elementos não documentados no processo-crime, o órgão de origem incorreu em ofensa à Súmula Vinculante 14. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexiste ofensa à Súmula Vinculante 14 quando indeferido acesso a elementos não documentados no processo. 5. Mostra-se imprópria a utilização da reclamação como sucedâneo de recursos. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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