STF ARE 1565063 AgR
CIVILDireito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Danos morais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do stf. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a apelo extremo, em razão da inviabilidade de reexame de fatos e provas, conforme Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação ao artigo 5º, incisos XII e LVI da Constituição da República.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão anterior, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviabilizado em apelo extremo, conforme vedação da Súmula 279 do STF.
5. Mantidos, portanto, os fundamentos adotados na decisão recorrida.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental a que se nega provimento.