STF ARE 1566393 AgR
PROCESSUALDireito Penal. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. prova ilícita. coleta de material genético. consentimento. reexame de fatos e provas. súmula 279 do stf. matéria infraconstitucional. inviabilidade. agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que a controvérsia demandaria reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional. O recorrente busca a reforma da decisão agravada, argumentando que a controvérsia acerca do consentimento para a coleta de material genético no curso do inquérito policial é questão constitucional e dispensa o reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria ventilada demanda a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresenta novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. Para reformar o entendimento do Tribunal de origem acerca do consentimento do recorrente para a coleta de material genético seria indispensável a análise da legislação infraconstitucional aplicável e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências incabíveis na via extraordinária.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.