Decisão · STF

STF ARE 1565053 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-10-27publicado em 2025-11-06
PROCESSUAL
Direito Processual Civil e administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão. Revisão de legislação local e fatos. Impossibilidade em recurso extraordinário. Súmula 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a Recurso Extraordinário com Agravo, em controvérsia sobre complementação de pensão por morte para dependente de ex-funcionário da VASP, ante a incidência do óbice das Súmulas 279 e 280 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível Recurso Extraordinário quando a análise da alegada ofensa à Constituição Federal depende do reexame de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos. 4. Não cabe Recurso Extraordinário quando a verificação da alegada ofensa à Constituição Federal depende de análise prévia da legislação local e infraconstitucional federal pertinentes à matéria em discussão ou da apreciação de fatos e provas, conforme Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →