Decisão · STF

STF ARE 1569374 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-10-27publicado em 2025-11-06
TRIBUTÁRIO
Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. cumprimento de termo de compromisso ambiental. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recorrente no agravo interno busca a reforma da decisão agravada. 3. O juízo de primeiro grau havia determinado a extinção do processo. O Tribunal de origem, em sede de apelação, reformou a sentença, provendo o recurso do Ministério Público, e salientou que o ônus probatório do cumprimento das obrigações cabia à parte executada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno trouxe novos argumentos aptos a infirmar a decisão agravada e se o recurso extraordinário com agravo preenche os pressupostos de admissibilidade, considerando a necessidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 5. O agravo interno não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, limitando-se a reiterar fundamentos já analisados. 6. A análise da alegada divergência em relação ao entendimento adotado no acórdão recorrido demandaria o reexame de fatos, provas e da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido.
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