Decisão · STF

STF ARE 1569533 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-10-27publicado em 2025-11-06
CIVIL
Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de legislação, fatos e cláusulas contratuais. Inviabilidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso anterior, mantendo acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a validade da anulação de termos de apostilamento em contrato administrativo e a inexistência de créditos em favor da contratada. 2. A recorrente sustenta haver ofensa direta ao art. 37, §6º da Constituição Federal, argumentando que o Poder Público não foi adequadamente responsabilizado por prejuízo que teria causado em virtude da anulação dos apostilamentos que buscavam o reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar a legalidade da anulação de termos de apostilamento em contrato administrativo e a existência de responsabilidade do Poder Público por suposto prejuízo. III. Razões de decidir 4. A irresignação da recorrente não prospera, uma vez que a verificação de ofensa ao art. 37, §6º da Constituição Federal, nos moldes em que postulada, demandaria o reexame da legislação, do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso extraordinário, conforme Súmulas 279, 280 e 454 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279; STF, Súmula 280; STF, Súmula 454.
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