STF Rcl 65397 AgR
PROCESSUALAgravo Regimental na Reclamação. Suspensão de tutela provisória nº 16/DF. Violação configurada. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela União contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido na reclamação, em que se impugnava ato da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no Cumprimento de Sentença nº 0061440-55.2016.4.01.3400.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se no ato reclamado não foi observado o que decidido na Suspensão de Tutela Provisória nº 16/DF.
III. Razões de decidir
3. Na decisão reclamada, o Juízo de piso proferiu sentença extinguindo o feito sem resolução de mérito, sob o fundamento de duplicidade de execuções entre o cumprimento de sentença individualmente proposto pelo Município e a execução iniciada pelo MPF.
4. O Plenário desta Suprema Corte, na STP nº 16/DF, assentou não se tratar, na origem, de duplicidade de execuções referentes ao mesmo crédito de um mesmo Município, mas, tão somente, da faculdade do ente municipal em pleitear a execução do crédito ao qual faz jus, de forma individual, não obstante a sentença ter ocorrido em ação coletiva.
5. Ao extinguir o feito na origem, referente ao cumprimento de sentença, sob o argumento de litispendência, o Juízo reclamado deixou de observar o comando exarado na Suspensão de Tutela Provisória nº 16/DF, não havendo se falar em ausência de aderência estrita.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo ao qual se nega provimento.