STF ARE 1563825 AgR
PROCESSUALDireito do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo acórdão que discutia a base de cálculo de adicional de insalubridade de servidor público municipal.
2. A parte recorrente buscava a revisão do entendimento de que o adicional de insalubridade de agente comunitário de saúde estatutário deveria ser calculado com base em legislação federal.
3. O juízo de origem, em acórdão mantido pela decisão agravada, dirimiu a controvérsia considerando que a Lei 11.350/2006 excepciona a regra do salário-base para o cálculo do adicional de insalubridade para agentes não submetidos à CLT, permitindo que a legislação local, como a Lei Municipal 12.985/07 de Campinas, discipline a matéria.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do entendimento demandaria o reexame de fatos, provas e da legislação infraconstitucional local, inviabilizando o processamento do apelo extremo.
III. Razões de decidir
5. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo de origem, quanto à sujeição da servidora pública à legislação municipal, exigiria o reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional aplicável, o que é vedado em recurso extraordinário pelas Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.