STF ARE 1564353 AgR
TRIBUTÁRIODireito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. Súmula 279 do STF. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de inviabilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF e da necessidade de incursão na legislação infraconstitucional pertinente, o que demonstra a não ocorrência de ofensa direta ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões recursais apresentadas são suficientes para afastar a aplicação da Súmula 279 do STF; e (ii) saber se é possível afastar a conclusão de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão anterior, a qual deve ser integralmente confirmada por seus próprios fundamentos.
4. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, bem como a análise de legislação infraconstitucional pertinente, providências inviáveis em sede de recurso extraordinário, conforme vedado pela Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.