STF ARE 1560839 AgR
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 551. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DO DIREITO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Saber se o agravo regimental deve ser provido, ante os termos da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. O Tema 551 possui exceções: “(i) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (ii) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.
4. A análise desses pontos depende do exame de fatos e provas; e, por tratar-se de contratação por estado-membro da federação, de direito local. Incidência dos óbices das vedações do reexame de fatos e da legislação estadual.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.