STF HC 262206 AgR
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impetrante que veio ao STF no mesmo dia em que proferida decisão monocrática no STJ. Supressão. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. A prisão preventiva é, em regra, incompatível com o regime semiaberto. A jurisprudência da Corte autoriza em casos excepcionais, como na espécie. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Réu requer a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber é possível o conhecimento de recurso quando não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada.
2.1 Discute-se, ainda, se compete ao Supremo Tribunal Federal rever, diretamente, decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
2.2 Discute-se, também, se toda e qualquer prisão preventiva deve ser revogada quando fixado o regime inicial semiaberto.
III. Razões de decidir
3. Não se conhece de recurso quando a parte deixa de impugnar um dos fundamentos.
4. O sistema processual disponibiliza recurso destinado a impugnar decisão monocrática proferida por Ministro de Tribual Superior: agravo interno.
5. O Supremo Tribunal Federal não é órgão revisor direto de decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior.
6. Não há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.
7. A incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto é a regra, excepcionada em casos como o dos autos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não conhecido.