Decisão · STF

STF Rcl 84881 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-10-27publicado em 2025-10-29
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao entendimento firmado nas ADI nºs 2.943/DF, 3.309/DF e 3.318/MG. Não ocorrência. Alegação de excesso de prazo nas investigações. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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