Decisão · STF

STF ARE 1558100 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-10-27publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Concessão de rodovia federal. Ponte Rio-Niterói e BR-101. Repasse à tarifa de pedágio dos custos com a impressão de notificações de penalidades e remessa postal aos infratores. Oneração indevida aos usuários. Ausência de contraprestação. Ilegalidade da cobrança. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Conjunto probatório e cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Para divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e reexaminar os fatos e as provas dos autos e as cláusulas contratuais, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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