STF RHC 208097 AgR
PROCESSUALDireito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Atipicidade da conduta quando a inexecução da ordem emanada de servidor estiver sujeita à punição administrativa. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deferiu ordem de habeas corpus para absolver o paciente da imputação do delito tipificado no art. 330 do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a inexecução de ordem de parada proferida por autoridade autoridade de trânsito configura o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que não se configura o crime de desobediência quando a inexecução de ordem de servidor público estiver sujeita a sanção administrativa..
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.