STF ARE 1556316 ED-AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. ENTRADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS A POSTERIORI. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.
II - A decisão monocrática atacada está em conformidade com a tese exarada no Tema 280 da repercussão geral, segundo a qual a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito.
III - As questões trazidas no agravo regimental constituem indevida inovação recursal, prática não admitida pela jurisprudência reiterada do STF.
IV - Agravo regimental ao qual se nega provimento.