Decisão · STF

STF Rcl 85208 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-10-27publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental na reclamação. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Inadmissibilidade da reclamação. Art. 988, § 5º, I, do código de processo civil. Súmula 734/STF. agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação proposta após a certificação do trânsito em julgado da decisão reclamada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reclamação proposta após a certificação do trânsito em julgado da decisão reclamada. III. Razões de decidir 3. É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. Julgados no mesmo sentido. 4. Certificado o trânsito em julgado pelo tribunal de origem, não cabe, em reclamação, o exame do acerto ou desacerto da certidão. Julgados no mesmo sentido. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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