Decisão · STF

STF CC 8318 AgR-ED

Rel. FLÁVIO DINOTribunal Plenojulgado em 2025-10-20publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no conflito de competência. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados. 1. Os embargantes suscitam omissão quanto a fato superveniente, consistente em suposta decisão, proferida após o julgamento colegiado desta causa, pela qual modificado o quadro processual existente à época da decisão embargada. 2. Além das partes sequer terem juntado cópia da alegada decisão superveniente, cujo teor é desconhecido, não cabe o emprego dos embargos de declaração com o fim de ampliar os limites objetivos do litígio ou questionar os pressupostos fáticos ou jurídicos em que se apoia o acórdão embargado. 3. Não existe omissão, obscuridade, contradição ou erro material quanto a fato sequer existente à época do julgamento colegiado e que, por isso mesmo, não constituiu objeto de apreciação pelo acórdão recorrido. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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