Decisão · STF

STF Rcl 82053 AgR-segundo-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-10-20publicado em 2025-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. DISPENSA MOTIVADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 26. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente a reclamação, em que se apontava afronta à Súmula Vinculante 26, a fim de restabelecer o pronunciamento que determinou a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime. 2. A parte agravante defende a inexistência de desrespeito à Súmula Vinculante 26, uma vez que houve fundamentação adequada para a dispensa do exame criminológico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da Súmula Vinculante 26, diante da fundamentação adotada para a dispensa do exame criminológico. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A dispensa de exame criminológico para fins de progressão de regime mediante fundamentação adequada não configura desrespeito à Súmula Vinculante 26. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno provido para julgar improcedente a reclamação.
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