STF Rcl 82053 AgR-segundo-AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. DISPENSA MOTIVADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 26. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente a reclamação, em que se apontava afronta à Súmula Vinculante 26, a fim de restabelecer o pronunciamento que determinou a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime.
2. A parte agravante defende a inexistência de desrespeito à Súmula Vinculante 26, uma vez que houve fundamentação adequada para a dispensa do exame criminológico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da Súmula Vinculante 26, diante da fundamentação adotada para a dispensa do exame criminológico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A dispensa de exame criminológico para fins de progressão de regime mediante fundamentação adequada não configura desrespeito à Súmula Vinculante 26.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno provido para julgar improcedente a reclamação.