Decisão · STF

STF RE 1313228 AgR-EDv

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2025-10-20publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Imunidade recíproca. IPTU. CEMIG. Bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público. Tema nº 1.398 da Gestão de Temas da Repercussão Geral. Devolução dos autos ao Tribunal de Origem. 1. O Plenário da Corte reconheceu, no ARE nº 1.317.330/MG-RG, interposto pela CEMIG, a repercussão geral da matéria constitucional debatida nos autos. O assunto corresponde ao Tema nº 1.398, no qual se discutirá a “[g]arantia de imunidade tributária para fins de incidência de IPTU em relação a bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público”. 2. Foram tornadas sem efeito as decisões proferidas na Corte, sendo determinada a devolução dos autos ao Tribunal de Origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.398).
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