Decisão · STF

STF Rcl 82653 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-10-20publicado em 2025-10-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 590.415 (TEMA 152/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente à tese fixada no RE 590.415 (Tema 152/RG), não configurada a arguida ofensa. 2. A parte agravante insiste na violação ao paradigma, ao argumento de que a existência de ressalva no termo de rescisão do contrato de trabalho não é fundamento capaz de afastar a incidência da previsão de quitação geral do Programa de Desligamento Incentivado (PDI). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, ao negar seguimento a recurso extraordinário, no que mantido acórdão que deixou de acolher o pedido de reconhecimento da quitação ampla e irretratável dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, o órgão reclamado violou a tese firmada no julgamento do RE 590.415 – Tema 152/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No julgamento do RE 590.415 (Tema 152/RG), o STF firmou tese segundo a qual “a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado”. 5. O Tribunal reclamado, ao afastar a quitação ampla e irrestrita das verbas trabalhistas, ante ressalva existente no termo de rescisão do contrato de trabalho, observou rigorosamente a tese fixada no Tema 152/RG. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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