Decisão · STF

STF ARE 1567857 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-10-20publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
direito processual penal. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. tráfico de drogas. associação para o tráfico. reexame de fatos e provas. súmula 279 do stf. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso em razão da incidência do óbice da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, para modificar o acórdão do Tribunal local que manteve a condenação por tráfico de drogas, seria necessário o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem apontou elementos de prova suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas. 4.A alteração das conclusões da Corte local quanto à comprovação dos crimes de tráfico de drogas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário, conforme vedação contida na Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
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