STF ARE 1567857 AgR
PROCESSUALdireito processual penal. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. tráfico de drogas. associação para o tráfico. reexame de fatos e provas. súmula 279 do stf. recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso em razão da incidência do óbice da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, para modificar o acórdão do Tribunal local que manteve a condenação por tráfico de drogas, seria necessário o reexame de fatos e provas.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem apontou elementos de prova suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
4.A alteração das conclusões da Corte local quanto à comprovação dos crimes de tráfico de drogas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário, conforme vedação contida na Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.