Decisão · STF

STF ARE 1569265 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-10-20publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
direito processual penal. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. repercussão geral. ausência de demonstração formal e fundamentada. preclusão consumativa. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. Nas razões recursais, o agravante acrescenta argumentos para sustentar a existência de repercussão geral e requer o regular processamento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário pode ser suprida em fase de agravo regimental. III. Razões de decidir 3. É obrigatória a demonstração formal e fundamentada da repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, sendo exigida quando a intimação do acórdão recorrido for posterior a 03.05.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21 do STF. 4. O ônus da demonstração formal e fundamentada da repercussão geral recai sobre o recorrente, mesmo em casos de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso. 5. O momento processual oportuno para a demonstração da repercussão geral é o da interposição do recurso extraordinário, em tópico exclusivo e devidamente fundamentado, não sendo possível acrescentar argumentos ou suprir a deficiência em agravo regimental devido à preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →