STF ARE 1569265 AgR
PROCESSUALdireito processual penal. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. repercussão geral. ausência de demonstração formal e fundamentada. preclusão consumativa. recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. Nas razões recursais, o agravante acrescenta argumentos para sustentar a existência de repercussão geral e requer o regular processamento do recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário pode ser suprida em fase de agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. É obrigatória a demonstração formal e fundamentada da repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, sendo exigida quando a intimação do acórdão recorrido for posterior a 03.05.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21 do STF.
4. O ônus da demonstração formal e fundamentada da repercussão geral recai sobre o recorrente, mesmo em casos de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso.
5. O momento processual oportuno para a demonstração da repercussão geral é o da interposição do recurso extraordinário, em tópico exclusivo e devidamente fundamentado, não sendo possível acrescentar argumentos ou suprir a deficiência em agravo regimental devido à preclusão consumativa.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.