Decisão · STF

STF RE 1393267 AgR-ED

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-10-20publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
direito constitucional e administrativo. agravo interno em recurso extraordinário. embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. súmulas 279 e 280/stf. pretensão infringente. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razões de decidir 4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →