Decisão · STF

STF Rcl 84483 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-10-20publicado em 2025-10-22
PROCESSUAL
Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Súmula vinculante 14. Informações prestadas. Levantamento do sigilo do processo principal e de todos os procedimentos correlatos, ressalvadas as peças estritamente sensíveis, de modo a assegurar a publicidade e o pleno exercício da defesa. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação proposta para garantir a observância da Súmula Vinculante 14, julgada prejudicada diante das informações prestadas pela autoridade reclamada assentando o levantamento do sigilo dos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação está prejudicada. III. Razões de decidir 3. A reclamação proposta para garantir a observância da Súmula Vinculante 14 está prejudicada quando a autoridade reclamada garante, em suas informações, que o sigilo dos autos foi afastado, franqueando-se o acesso à defesa. Julgado no mesmo sentido. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →