STF ARE 1538486 ED-segundos-AgR
TRIBUTÁRIODireito Penal e Processual Penal. Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Pedido de trancamento de investigação deflagrada a partir de denúncia anônima. Ofensa reflexa. Agravo improvido.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal Criminal que denegou a ordem de habeas corpus que visava ao trancamento de investigação deflagrada a partir de denúncia anônima.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. Superados os óbices, busca-se saber se uma denúncia anônima pode autorizar o início de investigação criminal.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral.
7. Alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que se rejeita.
8. Denúncia anônima não pode dar ensejo a uma ação penal, mas não impede seja iniciada uma investigação policial para subsidiar o Ministério Público.
IV. Dispositivo:
9. Agravo regimental não provido.