Decisão · STF

STF HC 261766 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-10-20publicado em 2025-10-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crimes previstos nos arts. 241, 241-A e 241-B do ECA. Inexistência de transnacionalidade. Competência da justiça estadual do juízo do local onde praticada a conduta de armazenar. Reexame de fatos e provas para dissentir das instâncias de origem. Alegação de nulidade. Ausência de comprovação do prejuízo para o reconhecimento de nulidade processual. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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