Decisão · STF

STF ADPF 944 MC-Ref

Rel. FLÁVIO DINOTribunal Plenojulgado em 2025-10-16publicado em 2026-07-02
TRABALHISTA
ADPF. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRABALHISTA. DESTINAÇÃO DAS VERBAS. FUNDO DOS DIREITOS DIFUSOS (FDD) OU FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT). PROIBIÇÃO DE CONTINGENCIAMENTO. NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE. APLICAÇÃO EXCLUSIVA EM PROGRAMAS RELACIONADOS À PROTEÇÃO DE DIREITOS DOS TRABALHADORES. É POSSÍVEL, EXCEPCIONALMENTE, A UTILIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E MEDIDAS REGULADAS NA RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 10 DO CNJ E CNMP. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. As condenações em ações civis públicas trabalhistas (ou acordos celebrados pelo MPT), por danos transindividuais, devem ser direcionadas para: I) o FDD (Fundo dos Direitos Difusos) ou para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador); ou II) Excepcionalmente e de forma motivada, nos termos do art. 4º da Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP, devem observar os procedimentos e medidas, inclusive de transparência na prestação de contas, com o direcionamento dos valores para reparação ou compensação diretamente relacionadas com o bem jurídico lesado. Nesta hipótese, o magistrado ou o membro do Ministério Público deverá comunicar o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso. 2. Os fundos mencionados devem individualizar (com transparência e rastreabilidade) os valores recebidos a partir de decisões em ações civis públicas trabalhistas (ou em acordos) e esses valores devem ser aplicados exclusivamente em programas e projetos relacionados à proteção de direitos dos trabalhadores. 3. Todos os recursos atualmente existentes no FDD (Fundo dos Direitos Difusos) ou no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que tenham tido a origem concernente ao objeto desta ADPF, ou os futuros aportes, não poderão ser alvo de qualquer espécie de contingenciamento, tendo esta decisão efeito ex tunc. 4. Medida cautelar referendada.
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