Decisão · STF

STF HC 260707 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-10-13publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
Direito processual penal. Segundo agravo regimental no habeas corpus. Pedido de redução de fiança. Agravo parcialmente provido. I. Caso em exame 1. A agravante, em favor de quem foi concedida a ordem para substituir a preventiva por cautelares, inclusive fiança, requer a sua redução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante não dispõe de recursos para recolher o valor de R$ 200.000,00. III. Razões de decidir 3. Os autos revelam que, de fato, a agravante não dispõe de recursos para recolher o valor de R$ 200.000,00, de modo que a redução para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) se mostra razoável. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo parcialmente provido para reduzir a fiança a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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