Decisão · STF

STF ARE 1510869 AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-10-13publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Honorários de sucumbência. Limites legais. Previsão expressa no acórdão. Vícios: inexistentes. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento ao agravo regimental interposto pela mesma parte, majorando o valor monetário dos honorários sucumbenciais por ela devidos, observados os limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão é obscuro em relação à necessidade de se observar os limites legais dos honorários de sucumbência. III. Razões de decidir 3. O acórdão foi claro pela necessidade de se observar os limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 2º e 3º, e 1.026.
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