STF Rcl 72012 ED
CIVILEmbargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. Reintegração de posse. Ocupação coletiva. Providências adotadas pelo Juízo reclamado em harmonia com as balizas fixadas na ADPF nº 828/DF. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática por meio da qual negado seguimento à presente reclamação, por entender não configurada a alegada violação aos termos da decisão proferida na ADPF nº 828/DF, pela autoridade reclamada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o ato reclamado contrariou a decisão cautelar desta Suprema Corte, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828/DF.
III. Razões de decidir
3. A petição dos embargos de declaração atende aos requisitos do art. 1.021, § 1º, do CPC, razão pela qual os embargos são recebidos como agravo regimental, conforme autorizado pelos arts. 1.024, § 3º, do CPC e 317 do RISTF.
4. No âmbito da ADPF nº 828/DF, esta Suprema Corte estabeleceu um regime de transição para a retomada de desocupações coletivas suspensas no contexto da pandemia de Covid-19, consistente na adoção de medidas judiciais e administrativas apoiadas no devido processo legal humanitário.
5. Na espécie, ficou demonstrado o cumprimento das orientações fixadas na ADPF nº 828/DF, pelo Juízo reclamado, constatado, no processo originário: a intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; o cadastramento prévio, pelo Município de Santa Terezinha, das famílias que ocupam a área a ser reintegrada, bem como a indicação, pelo ente municipal, de local para que sejam devidamente realocadas, inclusive com encaminhamento aos órgãos de assistência social e programas de habitação; a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública.
6. As discussões pretendidas pela agravante, quanto à titularidade da terra, à natureza do imóvel e à exatidão de seus limites registrais, além de não albergadas pelo paradigma fixado na ADPF nº 828/DF, extrapolam os estreitos limites da via reclamatória.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.