Decisão · STF

STF HC 253396 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-10-13publicado em 2025-10-22
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PEÇA ACUSATÓRIA. IDONEIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus. 2. A parte agravante postula o trancamento da ação penal em virtude de alegada inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a acusação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se as alegações de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a acusação justificam o trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é via adequada ao trancamento de ação penal, ressalvados casos excepcionais de evidente atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de justa causa. 5. É idônea a denúncia quando observadas todas as exigências formais previstas no art. 41 do CPP. 6. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento das teses defensivas – ausência de justa causa para a ação penal –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
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