Decisão · STF

STF RHC 259880 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-10-13publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de descaminho. Alegação de nulidade da busca veicular realizada pela autoridade policial. Não ocorrência. Monitoramento do veículo. Fundada suspeita configurada. Necessidade de reexame fático-probatório. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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