Decisão · STF

STF ARE 1537151 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-10-13publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Indeferimento da petição inicial. Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Adicional noturno e horas extras. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A questão referente à omissão na regulamentação de adicional noturno e de horas extras concernentes aos delegados de polícia estaduais foi decidida pelo Tribunal de Origem com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. 2. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional local (Súmula nº 280/STF). 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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