STF ARE 1537151 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Indeferimento da petição inicial. Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Adicional noturno e horas extras. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. A questão referente à omissão na regulamentação de adicional noturno e de horas extras concernentes aos delegados de polícia estaduais foi decidida pelo Tribunal de Origem com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie.
2. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional local (Súmula nº 280/STF).
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.