Decisão · STF

STF ARE 1518335 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-10-13publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Desocupação de faixa de domínio da margem de rodovia estadual. Princípio da separação de poderes. Intervenção do Poder Judiciário. Tema nº 698 da Repercussão Geral. Precedentes. 1. Na apreciação do Tema nº 698 da Repercussão Geral, foi assentada a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, porém, com a ressalva de que “a decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado”. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →