STF HC 261485 AgR
CIVILDireito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Tese nova em sede recursal. Impossibilidade. Revisão criminal. Latrocínio. Alegação de que o disparo no rosto da vítima não foi intencional. Impropriedade. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Condenado por latrocínio, por sentença transitada em julgado, alega que o disparo realizado no rosto da vítima não foi intencional. Requer desclassificação do crime e revisão da dosimetria.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a possibilidade de concessão da ordem, ante a ausência de pronunciamento de mérito no STJ.
III. Razões de decidir
3. Não é possível suscitar tese nova em sede recursal. Ausente manifestação de mérito no STJ, é inviável a análise nesta Corte.
4. Disparo no rosto da vítima realizado por corréu, no ato do latrocínio, faz do agravante coautor, e não partícipe.
4.1 Ausente teratologia na dosimetria a justificar a concessão da ordem.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.