Decisão · STF

STF Pet 14391 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-10-13publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na petição. Juízo de Admissibilidade. Competência. Ausência. Precedentes. Agravo desprovido. Cautelar prejudicada. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento à petição interposta em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso dos autos, a ausência de juízo de admissibilidade de recurso extraordinário também implica ausência de competência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal pressupõe a existência de juízo positivo de admissibilidade de recurso extraordinário. 4. Conforme previamente apontado, a razão para tanto é que, como o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário está ausente, a competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a liminar ora pleiteada também está ausente. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Cautelar prejudicada.
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