Decisão · STF

STF ARE 1565840 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-10-06publicado em 2025-10-07
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado tentado. Roubo majorado. Art. 121, § 2º, incisos V e VII, na forma do art. 14, inciso II; e art. 157, §§ 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, todos do Código Penal. Sentença de pronúncia. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental no recurso especial deduzido pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido.
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