Decisão · STF

STF RHC 259153 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-10-06publicado em 2025-10-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a recurso ordinário em habeas corpus apresentado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a desnecessidade de revolvimento fático-probatório e postula a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de entorpecente para consumo pessoal, em virtude da quantidade ínfima de crack. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se é adequado habeas corpus quando a pretensão, voltada à desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso pessoal, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese recursal – desclassificação do crime de tráfico de entorpecente para o delito de posse de drogas para uso pessoal –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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