STF ARE 841351 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Acidente de trabalho. Indenização. Prazo prescricional. Discussão. Ausência de repercussão geral. Precedentes.
1. O Plenário da Corte, no julgamento do ARE nº 650.932/SP, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao prazo prescricional aplicável “às ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004”, dado o caráter infraconstitucional da matéria.
2. Agravo regimental não provido.