Decisão · STF

STF ARE 841351 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-13
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Acidente de trabalho. Indenização. Prazo prescricional. Discussão. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no julgamento do ARE nº 650.932/SP, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao prazo prescricional aplicável “às ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004”, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido.
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